Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 13.471,40
Orgao julgador
5ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
MARCELA MOREIRA DA SILVA
CPF 078.***.***-22
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA
OAB/PB 26220•Representa: ATIVO
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 10:52
Transitado em Julgado em 27/08/2024
10/09/2024, 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 03:44
Juntada de Outros documentos
26/08/2024, 09:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/08/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 22:05
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 21:30
Juntada de Outros documentos
16/08/2024, 19:57
Juntada de Alvará
16/08/2024, 08:21
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 17:58
Publicado Sentença em 01/08/2024.
01/08/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806309-49.2023.8.15.0181.
AUTOR: MARCELA MOREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARCELA MOREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO, alegando, em síntese, que observou em sua conta bancária a realização de descontos sob a nomeclatura "tarifa bancária", o qual não contratou. Apr
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806309-49.2023.8.15.0181.
AUTOR: MARCELA MOREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARCELA MOREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO, alegando, em síntese, que observou em sua conta bancária a realização de descontos sob a nomeclatura "tarifa bancária", o qual não contratou. Apr