Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ERNANDES MARQUES DOS SANTOS
CPF 620.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
JACQUELINE GERMANO MEDEIROS NUNES
OAB/RN 2978•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: PASSIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 20:49
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 09:50
Publicado Sentença em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
08/08/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. OITIVA DA PARTE ADVERSA. IRRELEVÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC. VIII, DO CPC. - Dispõe o art. 485, inc. VIII, do diploma processual civil que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc. Ernandes Marques dos Santos, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA
07/08/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/08/2024, 12:30
Extinto o processo por desistência
06/08/2024, 11:35
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 07:25
Publicado Intimação em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 02:27
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850074-08.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. De início, torno pública a tramitação dos autos por completa falta de amparo legal para a atribuição de segredo de justiça. Analisando detidamente o PJE, percebo que o autor ajuizou exatamente a mesma ação pelo menos três vezes, tendo desistido de outras duas e dado seguimento a esta, última a ser distribuída. Diz o Código Processual Civil: Art. 286. Serão distribuídas por
05/08/2024, 00:00
Conclusos para despacho
04/08/2024, 22:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência