Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 31.118,68
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
KAROLINA FRANCA DE AZEVEDO
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
MARTINHO CUNHA MELO FILHO
OAB/PB 11086•Representa: ATIVO
ARMANDO MICELI FILHO
OAB/RJ 48237•Representa: PASSIVO
LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA
OAB/RJ 95337•Representa: PASSIVO
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
OAB/BA 16780•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 09:31
Transitado em Julgado em 03/09/2024
19/09/2024, 09:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 10:28
Decorrido prazo de KAROLINA FRANCA DE AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 10:28
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 10:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
16/08/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
16/08/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.