Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 172.448,25
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:06
Publicado Sentença em 04/09/2024.
04/09/2024, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: BRUNO ANDRE PAIVA DE ARAUJO SENTENÇA REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - É de ser acolhido o pedido de desistência da ação formulada pela parte autora, sendo desnecessária a audição do réu, por não ter sido ainda citado formalmente para os termos da
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839194-54.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
03/09/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
02/09/2024, 19:04
Extinto o processo por desistência
02/09/2024, 11:19
Conclusos para decisão
31/08/2024, 12:35
Juntada de
31/08/2024, 12:35
Decorrido prazo de BRUNO ANDRE PAIVA DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.