Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 12.824,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA
CPF 753.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MATHEUS FREITAS SANTOS
OAB/PB 29930•Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2024, 07:37
Transitado em Julgado em 26/11/2024
06/11/2024, 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:42
Decorrido prazo de MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:40
Publicado Sentença em 04/10/2024.
04/10/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA I - RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802629-82.2024.8.15.0161 [Bancários, Cláusulas Abusivas, Empréstimo consignado]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA em face do BANCO BRADESCO S.A. Segundo a inicial, a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos indevidos de responsabilidade da demandada. Pediu a declaração da inexistência
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA I - RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802629-82.2024.8.15.0161 [Bancários, Cláusulas Abusivas, Empréstimo consignado]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA em face do BANCO BRADESCO S.A. Segundo a inicial, a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos indevidos de responsabilidade da demandada. Pediu a declaração da inexistência