Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO DE SANTANA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, bem como da Portaria nº 04/2022, da Comarca de Alagoa Grande, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: I- Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0803561-09.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para providenciar o pagamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para bloqueio on-line pelo Bacenjud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias; II- Intime-se a parte sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC; III - Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para penhora on-line pelo Sisbajud ou outras providências executórias, como expedição de mandado de penhora e avaliação. Alagoa Grande/PB, 13 de agosto de 2025 ADRIANA PORFÍRIO LINO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a)
14/08/2025, 00:00