Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/11/2024, 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
07/11/2024, 10:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 00:39
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 18:51
Juntada de Petição de apelação
21/10/2024, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 00:05
Publicado Sentença em 02/10/2024.
02/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806033-81.2024.8.15.0181.
AUTOR: MANOEL ACELINO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por MANOEL ACELINO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora foi surpre
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806033-81.2024.8.15.0181.
AUTOR: MANOEL ACELINO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por MANOEL ACELINO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora foi surpre