Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IZANIA VIEIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857495-49.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte promovida, ora exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se a parte promovente, ora executada para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
06/10/2025, 00:00