Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 10:08
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 10:08
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
26/11/2024, 07:47
Juntada de Alvará
25/11/2024, 16:18
Juntada de Alvará
25/11/2024, 16:18
Juntada de Alvará
25/11/2024, 16:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 00:30
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 08:15
Publicado Sentença em 30/10/2024.
30/10/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
30/10/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801563-98.2022.8.15.0141.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SOUSA Endereço: Rua Bernardino de Freitas, 353, Bela Vista, JER