Procedimento Comum CívelCapitalização e Previdência PrivadaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 12.824,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA
CPF 753.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MATHEUS FREITAS SANTOS
OAB/PB 29930•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 11:26
Transitado em Julgado em 17/12/2025
13/02/2025, 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 01:26
Decorrido prazo de MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 01:26
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 16:56
Publicado Sentença em 25/11/2024.
25/11/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
23/11/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA I – RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802626-30.2024.8.15.0161 [Capitalização e Previdência Privada]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA NAZARÉ PEREIRA DE LIMA em face do BANCO BRADESCO S/A. Em síntese, o autor afirma que foi surpreendida por cobranças de título de capitalização em sua conta que afirma desconhecer. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela para sust
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA I – RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802626-30.2024.8.15.0161 [Capitalização e Previdência Privada]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA NAZARÉ PEREIRA DE LIMA em face do BANCO BRADESCO S/A. Em síntese, o autor afirma que foi surpreendida por cobranças de título de capitalização em sua conta que afirma desconhecer. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela para sust
22/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 12:09
Julgado improcedente o pedido
21/11/2024, 12:09
Juntada de Petição de petição
20/11/2024, 14:57
Conclusos para despacho
14/11/2024, 08:35
Expedição de certidão de decurso de prazo.
14/11/2024, 08:34
Decorrido prazo de MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA em 13/11/2024 23:59.