Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TEREZINHA DANTAS DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0801380-36.2021.8.15.0021 [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Bancários].
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por TEREZINHA DANTAS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo. O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente, consoante o ID 102457466. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Satisfeita a obrigação pelo devedor, deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC). Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo. Publicado eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se o processo, com baixa. CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
08/10/2025, 00:00