Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 122.221,49
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Arquivado Definitivamente
03/03/2025, 15:25
Transitado em Julgado em 17/02/2025
03/03/2025, 15:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:16
Decorrido prazo de ALINE FABRICIA MARTINS DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
21/01/2025, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
10/01/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504
REU: ALINE FABRICIA MARTINS DE ARAUJO SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA. Ré não foi citada. Acordo extrajudicial. Parte ré sem advogado habilitado. Ausência de comparecimento espontâneo. Não angularização da relação processual. Falta de interesse p
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0857846-22.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504
REU: ALINE FABRICIA MARTINS DE ARAUJO SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA. Ré não foi citada. Acordo extrajudicial. Parte ré sem advogado habilitado. Ausência de comparecimento espontâneo. Não angularização da relação processual. Falta de interesse p
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0857846-22.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
09/01/2025, 00:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
07/01/2025, 09:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
07/01/2025, 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
06/12/2024, 09:15
Conclusos para decisão
06/12/2024, 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 11/03/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.