Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 14:36
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 14:36
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 13:05
Juntada de informação
23/05/2025, 13:05
Ato ordinatório praticado
23/05/2025, 13:03
Transitado em Julgado em 22/05/2025
23/05/2025, 12:43
Decorrido prazo de ROSIMERE BRONZEADO VIEIRA em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 04:10
Juntada de Petição de comunicações
31/03/2025, 08:16
Publicado Sentença em 27/03/2025.
27/03/2025, 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0000024-46.1999.8.15.0171 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta inicialmente pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em representação da Fazenda Nacional, em face do HOSPITAL GERAL DE ESPERANÇA LTDA e de ARMANDO ABÍLIO VIEIRA, todos qualificados nos autos, com o fim de executar o débito no valor de R$ 116.724,27.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0000024-46.1999.8.15.0171 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta inicialmente pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em representação da Fazenda Nacional, em face do HOSPITAL GERAL DE ESPERANÇA LTDA e de ARMANDO ABÍLIO VIEIRA, todos qualificados nos autos, com o fim de executar o débito no valor de R$ 116.724,27.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0000024-46.1999.8.15.0171 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta inicialmente pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em representação da Fazenda Nacional, em face do HOSPITAL GERAL DE ESPERANÇA LTDA e de ARMANDO ABÍLIO VIEIRA, todos qualificados nos autos, com o fim de executar o débito no valor de R$ 116.724,27.