Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821466-25.2020.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito nos termos da sentença retro. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o montante devido será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Na hipótese de inércia, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º, do CPC. Ressalte-se que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente, independentemente de nova intimação ou da realização de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC. Proceda-se à alteração da classe processual no sistema, para constar "Cumprimento de Sentença", caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Cumpra-se com prioridade. CAMPINA GRANDE, na data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
11/08/2025, 00:00