Agravo de InstrumentoAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 116.107,30
Orgao julgador
Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A (AGENCIA 4636-1) - MAG SHOPPING
Terceiro
AG EPITACIO PESSOA
Terceiro
AGENCIA BORBOREMA
Terceiro
AG CAMPINA GRANDE
Terceiro
Advogados / Representantes
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: ATIVO
RANIERI CAVALCANTI MARQUES
OAB/PB 15239•Representa: PASSIVO
RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
OAB/PB 15483•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2025, 08:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
13/06/2025, 08:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIANA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:11
Publicado Expediente em 22/05/2025.
22/05/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: Banco do Brasil S/A.
AGRAVADO: João Batista Viana dos Santos Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.300 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. RECURSO PROVI
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806398-62.2025.8.15.0000 ORIGEM: Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo RELATORA: Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves
21/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/05/2025, 11:09
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
20/05/2025, 10:49
Conclusos para despacho
19/05/2025, 13:50
Juntada de Certidão
19/05/2025, 13:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIANA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 01:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIANA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 01:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:29
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO