Agravo de InstrumentoAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 19 - Des. Aluizio Bezerra Filho
Partes do Processo
IRACEMA BEZERRA ROSENDO
CPF 789.***.***-00
Autor
GERALDO ROSENDO RODRIGUES
CPF 020.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL S.A (AGENCIA 4636-1) - MAG SHOPPING
Terceiro
AG EPITACIO PESSOA
Terceiro
AGENCIA BORBOREMA
Terceiro
Advogados / Representantes
MANOEL PORFIRIO NEVES
OAB/PB 6963•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 17:54
Transitado em Julgado em 17/06/2025
17/06/2025, 17:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 00:29
Decorrido prazo de GERALDO ROSENDO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 00:19
Decorrido prazo de IRACEMA BEZERRA ROSENDO em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 00:19
Publicado Acórdão em 26/05/2025.
26/05/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
25/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: Espólio de Geraldo Rosendo Rodrigues, representado pela viúva, meeira e inventariante, Iracema Bezerra Rosendo ADVOGADO: Manoel Porfírio Neto AGRAVADA: Banco do Brasil Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO PROCESS
Acórdão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete Des. Aluizio Bezerra Filho ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802111-56.2025.8.15.0000 – Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR: Exmo. Des. Aluizio Bezerra Filho
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: Espólio de Geraldo Rosendo Rodrigues, representado pela viúva, meeira e inventariante, Iracema Bezerra Rosendo ADVOGADO: Manoel Porfírio Neto AGRAVADA: Banco do Brasil Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO PROCESS
Acórdão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete Des. Aluizio Bezerra Filho ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802111-56.2025.8.15.0000 – Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR: Exmo. Des. Aluizio Bezerra Filho
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: Espólio de Geraldo Rosendo Rodrigues, representado pela viúva, meeira e inventariante, Iracema Bezerra Rosendo ADVOGADO: Manoel Porfírio Neto AGRAVADA: Banco do Brasil Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO PROCESS
Acórdão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete Des. Aluizio Bezerra Filho ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802111-56.2025.8.15.0000 – Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR: Exmo. Des. Aluizio Bezerra Filho
23/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 10:43
Conhecido o recurso de GERALDO ROSENDO RODRIGUES - CPF: 020.007.764-34 (AGRAVANTE) e IRACEMA BEZERRA ROSENDO - CPF: 789.761.204-00 (AGRAVANTE) e não-provido