Processo Encaminhado a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 00:58Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 09:52Transitado em Julgado em 26/06/2025
25/07/2025, 09:52Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:27Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:27Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:27Decorrido prazo de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:27Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:27Publicado Expediente em 29/05/2025.
29/05/2025, 01:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 01:56Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ ALBERTO SILVA D SENA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. SENTENÇA EMENTA: CONSUMIDOR – AÇÃO REVISIONAL – SUPERENDIVIDAMENTO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – DÉBITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNAD
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802902-71.2023.8.15.0751 [Interpretação / Revisão de Contrato, Dever de Informação, Abatimento proporcional do preço]
28/05/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 12:03Julgado improcedente o pedido
25/04/2025, 19:57Conclusos para despacho
14/01/2025, 11:16Juntada de certidão de decurso de prazo
14/01/2025, 11:16