Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 9.120,79
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
CIDOVAL MORAIS DE SOUSA
Autor
CREDUNI
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO AUGUSTO MOURA MIRANDA
OAB/PB 32811•Representa: ATIVO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE MIRANDA
OAB/PB 13240•Representa: ATIVO
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2025, 07:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
16/10/2025, 07:59
Decorrido prazo de CIDOVAL MORAIS DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:18
Publicado Sentença em 25/06/2025.
25/06/2025, 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
21/06/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CIDOVAL MORAIS DE SOUSA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA, ASSEPPAI - ASSOCIACAO DE EMPREGADOS EM EMPRESA PUBLICAS ATIVOS E INATIVOS NO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA AÇÃO ORDIN
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812149-61.2024.8.15.0001 [Empréstimo consignado, Bancários]
20/06/2025, 00:00
Indeferida a petição inicial
19/06/2025, 12:20
Expedição de Outros documentos.
19/06/2025, 12:20
Conclusos para despacho
11/06/2025, 10:25
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 15:32
Determinada a emenda à inicial
17/12/2024, 09:56
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 09:56
Conclusos para despacho
11/07/2024, 15:11
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO MOURA MIRANDA em 08/07/2024 23:59.