Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2012
Valor da Causa
R$ 4.564,49
Orgao julgador
Vara Única de Rio Tinto
Partes do Processo
MANUEL EUSTAQUIO DA SILVA FILHO
Autor
MANUEL EUSTAQUIO DA SILVA FILHO
Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
ITAU
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
27/03/2026, 20:49
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2026, 13:54
Conclusos para despacho
03/11/2025, 10:19
Juntada de Certidão
03/11/2025, 10:18
Decorrido prazo de ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:03
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001247-11.2012.8.15.0581 DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a certidão retro e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Rio Tinto, 6 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
23/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/06/2025, 16:29
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2025, 11:01
Conclusos para despacho
25/02/2025, 09:37
Juntada de Outros documentos
25/02/2025, 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
25/02/2025, 09:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:50
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 16/10/2024 23:59.