Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO ITAÚ S/A
APELADO: WANIA GUEDES PEREIRA D E S P A C H O Considerando que houve a interposição de embargos de declaração pelo apelante (Id. 37908609), determino a intimação da apelada, ora embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015[1]. Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, 10 de novembro de 2025. Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora [1] Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. [...] § 2º. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0808698-13.2022.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
13/11/2025, 00:00