Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826566-58.2020.8.15.0001 DECISÃO Por forca de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados ate a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a debito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a pratica dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura pelo sistema. HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito