Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805868-31.2020.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Em decisão proferida em 14/11/2024, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, a Ministra Relatora suspendeu todos os processos que versam sobre o tema, esclarecendo que em processos propostos por titulares de contas individualizadas do PASEP, os quais alegam não reconhecerem lançamentos a débito em suas contas e pedem a correspondente reparação, com as devidas atualizações, há determinação de: “6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.”.
Ante o exposto, por versar a presente demanda sobre a mesma temática, suspenda-se a ação até o julgamento do RRC. Intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência deste despacho. Após, mantenham-se os presentes autos suspensos até ulterior deliberação. CUMPRA-SE. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito