Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855955-73.2018.8.15.2001 SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo BANCO PAN S.A, apontando excesso na execução dos cálculos apresentados pela parte autora (ID 72464390). Levantado o valor incontroverso pelo exequente (ID 86511117 e ID 86682746), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, ante a discrepância entre os valores apresentados, de modo a apurar eventual saldo remanescente. Os autos retornaram com os cálculos do ID 108804174, já contabilizado o valor levantado a título de incontroverso em favor da autora e do advogado (verba sucumbencial), informando inexistir saldo remanescente em favor dos exequentes. Intimadas as partes, apenas o executado se manifestou acerca dos cálculos, requerendo o levantamento do valor remanescente depositado, ID 110417176. Decido. Restou apurado pela Contadoria Judicial que o total geral da condenação, incluída a verba honorária é de R$ 1.587,87 (mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) e que, já tendo ocorrido o levantamento pela exequente, e advogado, do valor de R$ R$ 1.607,62 (mil, seiscentos e sete reais e sessenta e dois centavos), restam R$ 8.199,80 (oito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos) como crédito em favor do executado/saldo excedente. Assim, sem nenhuma oposição pelas partes, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, apresentados no ID 108804174, eis que em conformidade com os parâmetros da decisão transitada em julgado, cálculos que apontam o excesso de R$ 8.199,80 (oito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos), quantia esta a ser devolvida ao executado. Em consequência, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença, reconhecendo o excesso na execução. Em razão disso, CONDENO a autora/exequente a pagar honorários de sucumbência para o patrono do banco devedor, à razão de 10% (dez por cento) sobre o excesso decotado, no entanto, suspendendo a exigibilidade desse ônus por ser a condenada beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, certifique-se e: Expeça-se alvará liberatório do saldo em conta judicial (ID 72556977) para o banco executado, no valor de R$ 8.199,80 (oito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos), observando os dados bancários do ID 110417176. Calculem-se as custas finais e intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o pagamento, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa e/ou no SERASAJUD. Recolhidas as custas finais, arquive-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
29/09/2025, 00:00