Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834617-67.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, para sua admissão no polo ativo da demanda em substituição a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, nos autos do processo que move em face de ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, eis que fora a este fora cedido o crédito exequendo. É o relatório Decido A Codificação Civil Adjetiva, ao discorrer sobre as partes aptas a promover o Processo de Execução, estatui no inciso III, §1º do art. 778 que: Art. 778- Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (...) III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; Em petição no evento Id. 125275713, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II requereu a sua substituição, no polo ativo da demanda, vez que o crédito objeto do presente litígio fora cedido à referida empresa, mediante instrumento particular de contrato de cessão de créditos, cuja cópia encontra-se anexada ao petitório, Id. 125275715 dos autos, de modo que não mais possui o Banco exequente interesse nem tampouco legitimidade para pleiteá-lo. Trata-se, pois, de mera subsunção do caso concreto ao expressamente disposto no Digesto Processual Civil, impondo-se, por conseguinte, o deferimento dos pedidos em tela. DISPOSITIVO Isto Posto, considerando o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, defiro os pedidos de substituição do polo ativo da demanda e da habilitação dos advogados. Proceda a escrivania as devidas anotações na autuação para que proceda com as devidas retificações. Após, mantenham os autos suspensos conforme ID 121584124. P.I. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2025. Juiz de Direito
20/10/2025, 00:00