Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0862809-39.2025.8.15.2001.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital S E N T E N Ç A
VISTOS, ETC.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por JORDANIA XAVIER SIQUEIRA em face de TAM AIRLINES GROUP S/A e Outros, objetivando a satisfação do crédito reconhecido por título executivo judicial. Compulsando os autos, verifica-se que, de forma voluntária a parte executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A procedeu ao depósito judicial da quantia R$ 3.906,50, conforme guia e comprovante de pagamento colacionados sob os IDs 131244240 e 131244238, e a executada TAM AIRLINES GROUP S/A, no montante de R$ 3.881,10 (IDs 131710761 e 131710762). A parte exequente, por meio da petição de ID 136263627, requereu o cumprimento de sentença informando o crédito no valor de R$ 7.929,03. Juntou planilha de cálculo (ID 136263628), solicitou expedição do competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados, informando os dados bancários necessários. Foram expedidos os alvarás e juntado comprovante de transferência ID 155923972. Por ocasião dos despachos de IDs 136336280 e 155151304, o exequente foi intimado para apontar eventual saldo remanescente, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (Art. 924, II, CPC) e permaneceu silente. Os Juizados Especiais devem observar os princípios da celeridade, economia processual e efetividade, e a execução não pode permanecer indefinidamente em aberto diante da inércia prática do exequente. Diante do exposto: Por consequência, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, face o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Após a expedição do alvará e a preclusão desta decisão, proceda-se ao ARQUIVAMENTO do feito com as baixas e anotações de estilo. P.R.I. JOÃO PESSOA, 24 de março de 2026. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO Juiz(a) de Direito