Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0848154-09.2018.8.15.2001 DESPACHO Intime-se os herdeiros para adequar a cessão de direitos hereditários/renúncia translativa dos id’s. 131969926 a 131969931 ao art. 1.793, do CC, e a inventariante para falar sobre a proposta de aquisição de sua cota-parte, mediante compensação financeira, referente ao imóvel situado na Rua Poeta José da Luz, nº 42, Expedicionários, João Pessoa/PB (id. 131969925), em 5 dias. Atendido, conclusos para exame, inclusive dos demais pedidos dos id’s. 131969925 e 136259444. Ao final, a inventariante será instada a juntar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas, bem como comprovar o pagamento das custas processuais, observada a redução deferida no id. 28845944. Certidão da Censec nos id’s. 19740225 e 19740227, concordância da curadora especial (id. 121589187) e silêncio dos demais interessados (id. 117443721). João Pessoa, 29.4.2026. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito