Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE NAVEGA MEDEIROS - SP217017, FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424, WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
EXECUTADO: ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, ELCEMY BRAGA DA GAMA, BRUNO HENRIQUE DA GAMA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA - PB12596 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0843454-82.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Vistos, etc. Considerando a impugnação à penhora apresentada pela executada ELCEMY BRAGA DA GAMA (ID 122734719), na qual alega a impenhorabilidade dos valores constritos por se tratarem de proventos de aposentadoria/pensão, e a subsequente manifestação do exequente (ID 123432207) que aponta a ausência de comprovação idônea da natureza alimentar ou previdenciária da verba, intime-se a parte executada para, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documentos complementares e inequívocos que atestem a origem e o caráter impenhorável dos valores bloqueados, sob pena de indeferimento da impugnação. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito