Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE VASCONCELOS VIRGINIO Advogado do(a)
AUTOR: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - RN648
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO O perito nomeado no ID 92856300 aceitou o encargo, porém ressaltou a necessidade de apresentação de quesitos pelas partes para a elaboração de sua proposta de honorários (ID 93955702). Contudo, intimadas para tal fim, as partes permaneceram inertes (ID 158938110). Diante disso, concedo às partes o prazo derradeiro e comum de 5 (cinco) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão e reconhecimento de desistência tácita da produção da prova pericial, com o consequente julgamento antecipado do mérito. Com a manifestação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0819739-94.2021.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Contratos Bancários] intime-se o perito para proposta de honorários em 5 (cinco) dias. Na ausência de resposta das partes, certifique-se a preclusão e façam-se os autos conclusos para sentença. CUMPRA-SE. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito