Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2012
Valor da Causa
R$ 68.238,48
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
ROSANY ARAUJO PARENTE
OAB/PB 20993•Representa: ATIVO
HENRIQUE BURIL WEBER
OAB/PE 14900•Representa: ATIVO
ELOI CONTINI
OAB/PB 23446•Representa: ATIVO
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER
OAB/PR 25731•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
EXECUTADO: ANDRE NOVAES DOS SANTOS SENTENÇA DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA. JULGAMENTO DO PROCESSO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0118717-71.2012.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. A parte autora atravessou petição comunica
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0118717-71.2012.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé QUE, passo a intimar a parte autora, acerca da expedição e disponibilidade da Carta Precatoria, a realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprov
25/10/2023, 00:00
Determinada diligência
29/08/2022, 15:03
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2022, 15:03
Conclusos para despacho
29/07/2022, 17:24
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 15/07/2022 23:59.
16/07/2022, 05:54
Expedição de Outros documentos.
16/06/2022, 10:37
Ato ordinatório praticado
16/06/2022, 10:34
Determinada diligência
27/05/2022, 15:38
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2022, 15:38
Concedida a substituição/sucessão de parte
27/05/2022, 15:38
Decorrido prazo de ANDRE NOVAES DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.