Decorrido prazo de MAILDA BATISTA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:18
Publicado Sentença em 31/10/2023.
31/10/2023, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAILDA BATISTA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0801644-96.2022.8.15.0351 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a exe
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAILDA BATISTA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0801644-96.2022.8.15.0351 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a exe