Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0821171-56.2018.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO HONDA S/A em desfavor de MILTON OLIVEIRA. A parte exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, sob o argumento de que não foi possível localizar o executado, tampouco encontrar bens passíveis de penhora, conforme diligências infrutíferas nos autos. Requereu, ainda, o arquivamento administrativo da execução, sem baixa na distribuição, e a manutenção do gravame judicial existente, como forma de garantir o crédito exequendo. O art. 921, III, do Código de Processo Civil, prevê que o processo de execução será suspenso quando não forem encontrados bens penhoráveis, hipótese verificada nos autos. Nos termos dos §§ 1º e 2º do referido artigo, durante o prazo de suspensão, fica suspenso também o prazo prescricional, podendo o processo ser arquivado administrativamente, sem baixa na distribuição, pelo prazo de até 01 (um) ano. Além disso, a manutenção dos gravames judiciais já registrados é medida que visa resguardar o crédito do exequente, sendo compatível com a suspensão do feito e o arquivamento administrativo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 921, III, §§ 1º, 2º e 3º do CPC: DEFIRO o pedido formulado. a) SUSPENDO o processo de execução pelo prazo de 01 (um) ano, contados desta decisão; b) AUTORIZO o arquivamento administrativo do feito, sem baixa na distribuição; c) DETERMINO a manutenção dos gravames judiciais eventualmente lançados em nome do executado, os quais permanecerão ativos até ulterior decisão. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se para promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Em tempo, nesta data procedi ao desbloqueio de valores ínfimos junto ao SISBAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campina Grande, data e assinatura pelo sistema. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB
08/09/2025, 00:00