Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Vertentes Praça Agamenon Magalhões, nº 300, Centro, Vertentes (PE) - CEP: 55770-000 - Telefone: (81) 3734 - 1916 Autos nº 0000040-16.2019.8.17.1570 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VERTENTES DENUNCIADO(A): ADELINO ANTONIO DA SILVA SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em face de ADELINO ANTONIO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes narrados na denúncia Em 15 de setembro de 2019, o processo foi suspenso nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, pelo prazo de 2 (dois) anos. O Ministério Público manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade, tendo em vista o decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem revogação. É o relatório. Decido. Verifica-se que o prazo da suspensão condicional do processo, fixado em 2 (dois) anos, transcorreu sem que houvesse revogação do benefício. O art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que, expirado o prazo da suspensão sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade. No caso em tela, não há nos autos informação sobre descumprimento das condições impostas ou prática de nova infração penal pela ré durante o período de prova, o que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADELINO ANTONIO DA SILVA em relação aos fatos apurados nestes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Vertentes (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto
24/10/2024, 00:00