Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179280612, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005270-36.2021.8.17.2001 AUTOR(A): ANA MARIA CELSO DE MIRANDA, NATALIA MARIA MIRANDA DE ALBUQUERQUE Vistos e examinados etc. ANA MARIA CELSO DE MIRANDA GURJÃO e NATALIA MARIA MIRANDA DE ALBUQUERQUE, devidamente qualificadas nos autos, por meio de advogada regularmente constituída, ajuizaram a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, em face de BANCO DO SANTANDER S/A, igualmente qualificado. Após o julgamento da apelação, o banco réu protocolou acordo firmado entre as partes no ID 175901934. Vieram-me conclusos para apreciação. É o relatório. Passo a decidir. As partes, de comum acordo, resolveram finalizar a presente demanda mediante concessões recíprocas, conforme documento de ID 175901934.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do Código Processual Civil, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá pelas condições fixadas, pondo termo ao processo com análise do mérito, a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte ré. Honorários de acordo com o termo. Ante a expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Recife, data da assinatura eletrônica. Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito" RECIFE, 26 de agosto de 2024. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau
27/08/2024, 00:00