Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0026762-16.2023.8.17.2001 AUTOR(A): B. M. C.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência, proposta B. M. C., menor representada por seu genitor Carlos Henrique Madeiros Castelletti, em face de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Gratuidade de justiça deferida em favor da parta autora (id. 130400552). O presente processo seguia seu regular curso, ocasião em que a parte ré apresentou o Termo de Transação de id. 178616202, requerendo sua homologação por sentença, e a consequente extinção do feito com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Houve parecer favorável do representante do Ministério Público, manifestando ausência de prejuízo à menor. Posto isso, considerando a Transação Extrajudicial colacionada aos autos, verifico que não há infração legal, pelo qual HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus efeitos legais e jurídicos, declarando EXTINTO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, ante a previsão do §3º, do art. 90, CPC. Honorários conforme pactuado. Diante da renúncia expressa das partes ao prazo recursal (Cláusula 9.1), arquivem-se de imediato os autos. RECIFE, 16 de setembro de 2024 Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito gaal
19/09/2024, 00:00