Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ELIE GOMES SANTOS DE MELO DECISÃO Em razão do disposto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença combatida por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando a interposição de recurso, remetam-se os autos para o Egrégio TJPE. Datado e assinado eletronicamente. mmm
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0042981-44.2019.8.17.2810 AUTOR(A): POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF