Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSUNCAO DE MARIA VERAS DOS SANTOS EXECUTADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, SUNDAUS TURISMO LTDA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0010052-61.2023.8.17.8227 Vistos etc. Dispensado está o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Pretende a exequente a multa estabelecida na sentença. Ora, tal pedido não encontra fundamento. Explico. A condenação foi alternativa, ou seja, julgou-se procedente o pedido para concessão de crédito ou reembolso do valor da passagem. Em suma, as empresas poderiam cumprir a obrigação de fazer ou a obrigação de pagar. Na hipótese, as executadas reembolsaram o valor da passagem e das taxas - optaram, portanto, pelo cumprimento da obrigação de pagar. A quantia, inclusive, já foi recebida pela exequente. Dessa forma, realizada uma das opções estabelecidas no decisum, cumprida está a obrigação - e, consequentemente, incabível a imposição da multa pleiteada. Entendimento diverso geraria enriquecimento sem causa; o que vedado pelo nosso ordenamento.
Diante do exposto, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO a presente execução. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024. José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito srpf JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de julho de 2024. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: SUNDAUS TURISMO LTDA Endereço: BERNARDO VIEIRA DE MELO, 1730, CASA: 01 CAIXA POSTAL 164;, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54410-010 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.