Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180268533, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038809-90.2021.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE REGINALDO DOS SANTOS
Vistos, etc. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, através de seu 1º Vice-Presidente, admitiu o recurso especial interposto no processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110, onde o Tribunal reconheceu a existência de múltiplos processos com idêntica questão de direito, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, conforme estabelecido na decisão proferida pelo 1º Vice-Presidente do TJPE, determino a suspensão do presente processo até ulterior decisão do STJ sobre a matéria, seguindo os termos da mencionada decisão.
Diante do exposto, SUSPENDO o curso do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça profira decisão acerca da controvérsia em questão. Intimem-se as partes. Após as devidas comunicações, proceda a Diretoria cível do 1º Grau à suspensão dos autos. Recife, data da assinatura eletrônica. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito " RECIFE, 5 de setembro de 2024. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
06/09/2024, 00:00