Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0001948-71.2023.8.17.8230 AUTOR(A): ANTONIO XAVIER CORREIA
Vistos, etc. Considerando o pagamento voluntário pela parte executada, reputo satisfeita a obrigação e, por conseguinte, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 526 e 924, II, do CPC/15. Com efeito, expeça-se o alvará de transferência em favor da parte exequente, podendo haver a retenção dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais em favor do advogado da parte, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB. Após, arquivem-se os autos. Caruaru, conforme data da assinatura digital. Francisco Assis de Morais Junior Juiz de Direito