Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EURO VESTUARIO EIRELI - ME EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178930687, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055230-58.2021.8.17.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido constante na petição de ID nº 175820688 dos autos, e declaro extinta, por sentença, a fase de cumprimento de sentença, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo devedor, o que faço com arrimo no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nesses termos, expeça-se alvará de transferência em favor do escritório de advocacia exequente, SUASSUNA, GUEDES & COSTA E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF nº 08.852.760/0001-39, para que seja creditada a quantia de R$ 1.254,22 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos) e eventuais acréscimos legais, na conta de sua titularidade existente no Banco do Brasil, Agência nº 0697-1, Conta Corrente nº 40209-5, conforme depósito de ID nº 175820704. Após o cumprimento do acima mencionado, arquivem-se os autos." RECIFE, 4 de setembro de 2024. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria Cível do 1º Grau
05/09/2024, 00:00