Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Passira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179343745, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Diante da decisão proferida pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual admitiu, como representativos da mesma controvérsia, os recursos especiais interpostos nos nas Apelações n. 0003362-34.2023.8.17.2110, 0000112-90.2023.8.17.2110, 0027743-79.2022.8.17.2001, 0003968-84.2023.8.17.3590 e 0000256-98.2022.8.17.2110, a fim de que sejam dirimidas as seguintes questões: a) Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Severino Ferreira, 59, Centro, PASSIRA - PE - CEP: 55650-000 Vara Única da Comarca de Passira Processo nº 0000735-53.2024.8.17.3070 AUTOR(A): MARIA ROSILDA DA SILVA
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; b) Fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Em razão da proposta de afetação, fora determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias do Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ. Dessa forma, considerando que a matéria tratada nesta ação é objeto dos referidos RRC`s, DETERMINO a SUSPENSÃO da tramitação deste processo até que sobrevenha o julgamento dos recursos com a consolidação do entendimento acerca das matérias afetadas. Após o retorno, passo a analisar o pedido de gratuidade da justiça requerido nos autos. Expedientes necessários. PASSIRA, data da assinatura digital. Ingrid Miranda Leite Juiz(a) de Direito" PASSIRA, 29 de agosto de 2024. GEYCE EMANUELLE TORRES DE ARRUDA Diretoria Regional do Agreste