Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182874097, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132916-29.2021.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): AEDA ALVES DA SILVA SANTOS ESPÓLIO -
Vistos, etc... Tendo em vista a satisfação da obrigação, bem como a concordância da parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com esteio no art. 924, II do NCPC. Custas pela executada. No mais, atento ao teor da petição de Id 181069674, determino a expedição de dois alvarás eletrônicos: - um em favor do exequente no valor de R$ 7.400,50 (sete mil, quatrocentos reais e cinquenta centavos) a ser transferido para Banco 260- Nu Pagamentos, agência nº.: 0001, conta corrente nº.: 87108257-3; - outro em benefício do advogado WILSON SENA BRASIL na quantia de R$ 4.228,84 (quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos) a ser transferido para Banco 033- Santander, agência nº.: 4478, conta corrente nº.: 02001252-3. Após, por força do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, determino o arquivamento dos autos. RECIFE, 23 de setembro de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito " RECIFE, 27 de setembro de 2024. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
30/09/2024, 00:00