Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179912024, conforme segue transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038852-22.2024.8.17.2001 AUTOR(A): GILSON CUNHA REBOUCAS CURADOR(A): LUCIANA NOGUEIRA REBOUCAS CAMPELO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1. Confirmar os efeitos da tutela de urgência, determinando o custeio pela ré do HOME CARE na forma prescrita pelo médico assistente, até que seja dada alta médica ao autor; 2. Indefiro o pedido de indenização por danos morais. Nos termos do art. 86 do CPC/2015, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas as despesas entre eles. Diante disso, condeno as partes, no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada ao pagamento das custas. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído ao dano moral indeferido e a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A execução das custas e dos honorários devidas pela parte autora ficará sobrestada por cinco anos, até a comprovação de que os beneficiários perderam a condição de miserabilidade, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950 c/c art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. Transcorrido o prazo sem recurso e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Recife, 23 de agosto de 2024. Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 2 de setembro de 2024. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau
03/09/2024, 00:00