Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182458746, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0157275-72.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA EUNICE DE LIMA
Vistos, etc. 1- A lide versa sobre suposta falha na prestação de serviço, atribuída ao Banco do Brasil, quanto à conta vinculada ao PASEP, relativamente a saques indevidos, desfalques e/ou ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, tema esse abrangido pela ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no SIRDR Nº 71 - TO (2020/0276752-2) 2- Pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em decisão exarada no RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0003362-34.2023.8.17.2110, a 1ª Vice Presidência, ao admitir o citado recurso especial como representativo de controvérsia (RRC), determinou a SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Pernambuco, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ. 3- Por essa razão, determino o SOBRESTAMENTO DO FEITO até que sobrevenha deliberação em contrário daquela Corte. 4- Publique-se e intimem-se os interessados. Recife, data e assinaturas digitais. Ana Paula Lira Melo Juíza de Direito" RECIFE, 24 de setembro de 2024. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau