Procedimento Comum CívelSeguroSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH
Partes do Processo
HELOIZA SANTANA PEREIRA
Autor
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA
Terceiro
SUL AMERICA SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAUDE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2024, 18:33
Expedição de Certidão.
02/09/2024, 12:11
Processo Reativado
15/08/2024, 18:42
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 17:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF
31/07/2024, 15:00
Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 15:00
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 26/07/2024 23:59.
31/07/2024, 08:55
Decorrido prazo de HELOIZA SANTANA PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
31/07/2024, 08:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
28/07/2024, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
28/07/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH - F:( ) Processo nº 0003426-87.2015.8.17.0990 AUTOR(A): HELOIZA SANTANA PEREIRA
Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado, em 17/06/2023, do Tema 1011 do Supremo Tribunal Federal, reputo ser hipótese do encaminhamento dos autos presentes, após as cautelas legais, à Justiça Federal de 1º Grau. Transcrevo abaixo a tese fixada: 1) Considerando que, a
09/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.