Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 178707885, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000422-81.2021.8.17.2170 AUTOR(A): ELIZA MARIA CAVALCANTE DE MOURA
Vistos, etc. Suspendo a tramitação deste feito em cumprimento à decisão do E. Sr. Desembargador Primeiro Vice-Presidente do TJPE, nos autos do Processo de nº 0003362-34.2023.8.17.2110 que foi admitido como Recurso Especial Representativo de Controvérsia (RRC), acerca de questões relativas ao PASEP. Cumpra-se. Aliança, data da assinatura eletrônica. FELIPE REIS DA SILVA Juiz de Direito" ALIANÇA, 3 de outubro de 2024. THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata