Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0012646-05.2023.8.17.2001

Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 166.452,17
Orgao julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS DE ALBUQUERQUE SANTOS
CPF 862.***.***-91
Autor
ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA REGIONAL CARUARU
Terceiro
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Terceiro
DIRETOR DE OPERACOES ESTRATEGIAS (DOE) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
Advogados / Representantes
RIVALDO PEDRO DA SILVA
OAB/PE 55039Representa: ATIVO
WESLEY VINICIUS ALVES DE SANTANA
OAB/PE 44586Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/09/2025, 13:44

Expedição de Certidão.

09/09/2025, 13:44

Recebidos os autos

27/08/2025, 09:38

Juntada de Petição de certidão (outras)

27/08/2025, 09:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: FRANCISCO DE ASSIS DE ALBUQUERQUE SANTOS Embargado: ESTADO DE PERNAMBUCO Relator: Des. Carlos Moraes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS AUTORIZADORES DA SUA OPOSIÇÃO (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL – ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEI Nº 13.105/2015). INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1 – Como se sabe, além de erro material, “os embargos de declaração só se prestam a Intimação (Outros) - Terceira Câmara de Direito Público Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0012646-05.2023.8.17.2001

05/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

01/04/2024, 19:43

Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído

01/04/2024, 19:42

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

26/03/2024, 14:45

Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).

23/03/2024, 07:47

Juntada de Petição de apelação

08/03/2024, 17:42

Juntada de Petição de manifestação do ministério público

05/03/2024, 00:16

Expedição de Comunicação via sistema.

04/03/2024, 18:45

Julgado improcedente o pedido

04/03/2024, 18:45

Conclusos para julgamento

04/03/2024, 10:21

Juntada de Petição de manifestação do ministério público

23/02/2024, 12:10
Documentos
Decisão de Tribunal Superior
27/08/2025, 09:28
Ato Ordinatório
03/04/2025, 13:04
Decisão
04/10/2024, 10:10
Decisão\Acórdão
04/06/2024, 11:28
Decisão\Acórdão
30/04/2024, 15:23
Sentença (Outras)
04/03/2024, 18:45
Ato Ordinatório
06/12/2023, 17:50
Ato Ordinatório
26/05/2023, 17:55
Despacho
15/02/2023, 17:38
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d)
11/02/2023, 12:21