Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2025.
02/10/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 01:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 07:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/09/2025, 08:24
Conclusos para julgamento
24/09/2025, 14:44
Conclusos para despacho
23/09/2025, 17:30
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 17:29
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 11:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MODESTO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2025.
12/09/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 01:11
Expedição de Certidão.
10/09/2025, 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2025, 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2025, 09:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
05/09/2025, 16:03
Expedido alvará de levantamento
05/09/2025, 10:20
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
02/09/2025, 16:31
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 11:49
Conclusos para despacho
27/08/2025, 08:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
22/08/2025, 15:58
Juntada de Petição de petição (outras)
21/08/2025, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
19/08/2025, 10:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
19/08/2025, 10:59
Expedição de Certidão.
19/08/2025, 06:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/08/2025, 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/08/2025, 13:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
08/08/2025, 13:16
Expedido alvará de levantamento
08/08/2025, 13:16
Conclusos para decisão
10/07/2025, 10:23
Conclusos para despacho
10/07/2025, 08:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
30/06/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 10:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
07/06/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
07/06/2025, 01:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/06/2025, 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/06/2025, 09:59
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 09:58
Expedido alvará de levantamento
02/06/2025, 17:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
25/04/2025, 23:31
Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2025, 09:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MODESTO em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 00:04
Conclusos para despacho
24/03/2025, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
24/03/2025, 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/03/2025.
24/03/2025, 00:12
Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2025, 19:13
Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2025, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2025, 12:43
Conclusos para despacho
19/03/2025, 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/03/2025, 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/03/2025, 07:50
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 07:48
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 00:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MODESTO em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 00:53
Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2025, 16:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
11/03/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
11/03/2025, 01:01
Expedição de Certidão.
05/03/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2025, 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/02/2025, 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/02/2025, 09:48
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 06:15
Expedido alvará de levantamento
19/02/2025, 14:56
Conclusos para despacho
19/02/2025, 08:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
18/02/2025, 13:06
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2025, 08:48
Conclusos para despacho
12/02/2025, 05:31
Expedição de Certidão.
12/02/2025, 05:31
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 00:26
Expedido alvará de levantamento
05/02/2025, 11:33
Conclusos para despacho
04/02/2025, 08:35
Juntada de Petição de petição (outras)
31/01/2025, 12:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
29/01/2025, 19:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
29/01/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 00:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2025, 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2025, 08:59
Juntada de Petição de petição (outras)
14/01/2025, 14:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/12/2024.
19/12/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 00:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/12/2024, 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/12/2024, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 21:05
Conclusos 5
02/12/2024, 05:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
02/12/2024, 05:28
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 05:28
Dados do processo retificados
02/12/2024, 05:27
Processo enviado para retificação de dados
02/12/2024, 05:26
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
28/11/2024, 13:31
Juntada de Documento da Contadoria
28/11/2024, 13:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
19/11/2024, 15:33
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
18/11/2024, 13:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
13/11/2024, 10:45
Recebidos os autos
13/11/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A
APELADO: João Batista Modesto RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho RELATOR SUBSTITUTO: Des. João José Rocha Targino Ementa: Direito do consumidor. Apelação cível. Falha na prestação de serviço. Transporte aéreo. Alteração de voo. Responsabilidade objetiva. Dano material e moral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A, contra sentença que condenou a apelante ao pagamento de danos materiais e morais em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo. O caso envolve a alteração de voo e a não disponibilização de passagens para o trecho de volta de membros da família, obrigando-os a adquirir novos bilhetes e permanecer em cidade diversa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea, ensejando responsabilidade objetiva; (ii) determinar se são devidos os danos materiais e morais pleiteados pelos autores. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, não havendo excludente de responsabilidade, visto que a readequação da malha aérea decorrente da pandemia constitui fortuito interno, previsível e inerente à atividade empresarial. 3. A alteração do voo que impediu a família de viajar junta e a não emissão de bilhetes para as passageiras menores de idade configuram falha na prestação do serviço, com prejuízo material devidamente comprovado, devendo a ré reembolsar o valor das passagens não utilizadas, os novos bilhetes adquiridos e os custos de permanência no Rio de Janeiro, além do valor pago referente à reserva de assentos não efetivada. 4. O dano moral é configurado pelo estresse e aborrecimento significativos causados aos autores, que ultrapassaram o mero dissabor, tendo em vista a negligência da empresa na solução do problema. A indenização fixada em R$ 4.000,00 para cada demandante é adequada e proporcional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A alteração de voo e a não disponibilização de bilhetes aéreos configura falha na prestação de serviço, gerando responsabilidade objetiva da companhia aérea. 2. A readequação de malha aérea por pandemia é fortuito interno, não excludente da responsabilidade. 3. A falha na prestação do serviço gera direito à reparação por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 14; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJ-; SP - AC: 10124006420218260011 SP 1012400-64.2021.8.26.0011, Relator: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 10/08/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2022; TJ-PE - Apelação Cível: 00000622120238172480, Relator: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL, Data de Julgamento: 28/08/2024, Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC); TJ-SP - AC: 10734239820228260100 São Paulo, Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa, Data de Julgamento: 19/04/2023, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/04/2023. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059416-90.2022.8.17.2001 COMARCA: Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Vistos, relatados e discutidos o presente recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da QUINTA CÂMARA CÍVEL deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento à Apelação Cível, tudo nos termos do voto do Relator e, se houver, Notas Taquigráficas, que passam a fazer parte integrante do presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Des. João José Rocha Targino Relator Substituto
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A
APELADO: João Batista Modesto RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho RELATOR SUBSTITUTO: Des. João José Rocha Targino Ementa: Direito do consumidor. Apelação cível. Falha na prestação de serviço. Transporte aéreo. Alteração de voo. Responsabilidade objetiva. Dano material e moral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A, contra sentença que condenou a apelante ao pagamento de danos materiais e morais em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo. O caso envolve a alteração de voo e a não disponibilização de passagens para o trecho de volta de membros da família, obrigando-os a adquirir novos bilhetes e permanecer em cidade diversa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea, ensejando responsabilidade objetiva; (ii) determinar se são devidos os danos materiais e morais pleiteados pelos autores. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, não havendo excludente de responsabilidade, visto que a readequação da malha aérea decorrente da pandemia constitui fortuito interno, previsível e inerente à atividade empresarial. 3. A alteração do voo que impediu a família de viajar junta e a não emissão de bilhetes para as passageiras menores de idade configuram falha na prestação do serviço, com prejuízo material devidamente comprovado, devendo a ré reembolsar o valor das passagens não utilizadas, os novos bilhetes adquiridos e os custos de permanência no Rio de Janeiro, além do valor pago referente à reserva de assentos não efetivada. 4. O dano moral é configurado pelo estresse e aborrecimento significativos causados aos autores, que ultrapassaram o mero dissabor, tendo em vista a negligência da empresa na solução do problema. A indenização fixada em R$ 4.000,00 para cada demandante é adequada e proporcional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A alteração de voo e a não disponibilização de bilhetes aéreos configura falha na prestação de serviço, gerando responsabilidade objetiva da companhia aérea. 2. A readequação de malha aérea por pandemia é fortuito interno, não excludente da responsabilidade. 3. A falha na prestação do serviço gera direito à reparação por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 14; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJ-; SP - AC: 10124006420218260011 SP 1012400-64.2021.8.26.0011, Relator: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 10/08/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2022; TJ-PE - Apelação Cível: 00000622120238172480, Relator: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL, Data de Julgamento: 28/08/2024, Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC); TJ-SP - AC: 10734239820228260100 São Paulo, Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa, Data de Julgamento: 19/04/2023, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/04/2023. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059416-90.2022.8.17.2001 COMARCA: Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Vistos, relatados e discutidos o presente recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da QUINTA CÂMARA CÍVEL deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento à Apelação Cível, tudo nos termos do voto do Relator e, se houver, Notas Taquigráficas, que passam a fazer parte integrante do presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Des. João José Rocha Targino Relator Substituto
18/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/06/2023, 18:41
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
02/06/2023, 18:40
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
29/05/2023, 19:02
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 17:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
26/04/2023, 07:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
26/04/2023, 07:30
Decorrido prazo de MARCEL TORRES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 16:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MODESTO em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 16:29
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
13/04/2023, 12:18
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 07:54
Julgado procedente o pedido
30/03/2023, 11:06
Conclusos para julgamento
24/03/2023, 06:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
24/03/2023, 06:37
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2023, 15:31
Conclusos para despacho
09/02/2023, 07:31
Juntada de Petição de requerimento
25/01/2023, 13:58
Expedição de intimação.
12/01/2023, 13:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)