Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO PAN S/A S E N T E N Ç A 1- Relatório
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001837-37.2024.8.17.2480 AUTOR(A): CATERINA ISABEL LUPION IULIANO
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização, com pedido liminar, proposta por Caterina Isabel Lupion Iuliano em face de Banco Pan S/A, estando as partes qualificadas nos autos. Em despacho de ID nº 166092635 foi concedida a gratuidade judiciária parcial à parte autora e autorizado o parcelamento para pagamento das custas, sendo determinada a intimação da parte requerente para recolhimento das custas devidas, sendo a parte alertada acerca da extinção do feito em caso de inércia. Regularmente intimada para pagamento, a parte autora permaneceu inerte e silente nos autos, vindo-me assim os autos conclusos. 2- Fundamentação Dispõe o artigo 290 do CPC que, inexistindo pagamento das custas após o prazo devido para pagamento, será cancelada a distribuição do feito. A relação processual existe desde a propositura da ação, de forma que o cancelamento da distribuição é consequência da extinção do processo. Ao se cancelar a distribuição do feito sem extinguir o processo, a relação processual ficaria indefinida. Assim, considerando-se que, apesar de regularmente intimada a parte autora não efetuou o recolhimento das custas, há de ser extinto o presente processo, havendo previsão legal de extinção do feito pela ausência de pagamento das custas também na Lei de Custas de Pernambuco (Lei 11.404/96). 3- Dispositivo
Diante do exposto, por tudo que dos autos consta, extingo o processo em virtude da ausência do pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 8º, § 3º, inciso II da Lei 11.404/96. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas devidas. Caruaru, 07 de novembro de 2024. Maria Magdala Sette de Barros Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00