Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO SEVERINO DA SILVA, ARLENE MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca dos cálculos de Id Num. 220970019, conforme decisão abaixo transcrita. DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (87) 37649123 AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Processo nº 0001885-43.2023.8.17.8231 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. As rés realizaram depósitos judiciais do montante que entendem devido. Os autores, por sua vez, manifestaram-se no ID 182599451 e, posteriormente, no ID 193745483, pugnando por saldo complementar, com base no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no ID 190510550. Verifico que o cálculo da Contadoria está equivocado, uma vez que não havia nos autos os comprovantes de id 200748975 e 200748976, determinados na decisão de id 197314594. Por isso, utilizou, no momento da sua realização, como valor principal o montante de R$ 8.670,38, que corresponde ao pedido de dano material formulado na petição inicial (ID 143014961), referente à compra de novas passagens. Ocorre que o título executivo judicial, formado pela sentença do ID 170619634 – a qual transitou em julgado –, foi claro ao julgar o pedido parcialmente procedente para condenar as rés, de forma solidária, exclusivamente à "devolução dos valores gastos para compra das passagens originais". A fase de cumprimento de sentença deve se ater estritamente aos limites do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Não é possível, nesta fase, inovar ou ampliar o objeto da condenação. O cálculo, portanto, deve refletir o que foi efetivamente decidido, e não o que foi originalmente pedido. Diante do exposto: Torno sem efeito a certidão e o cálculo apresentados no ID 190510550. Determino a remessa dos autos ao Núcleo de Cálculo da Diretoria dos Juizados para que proceda à confecção de novo cálculo, observando, rigorosamente, os seguintes parâmetros: a) O valor principal da condenação corresponde ao montante efetivamente gasto pelos autores na compra das passagens aéreas originais e não utilizadas, conforme comprovado nos autos (Contratos e Vouchers nos IDs 143016597, 143016600, 200748975 e 200748976), cujo documentos repetidos / complementares e que constam os mesmos valores foram juntados no id 200748975 e 200748976. b) Sobre o valor apurado no item "a", deverão incidir correção monetária pela tabela ENCOGE e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação, conforme determinado no dispositivo da sentença (ID 170619634). c) Do valor total apurado, devem ser abatidos os depósitos judiciais já realizados pelas rés CVC (ID 177631728) e TAP (ID 178102550), nas datas em que foram efetuados. Após a juntada do novo cálculo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Garanhuns-PE, data da assinatura eletrônica. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito GARANHUNS, 31 de outubro de 2025. MARILIA ANDRADE LIMA CORDEIRO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Endereço: AV PAULISTA, 453, ANDAR 14, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.