Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VINCENT ROBERT CARELLI, MARIA OLIVIA SABINO DE SOUZA CIRNE EXECUTADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0002367-78.2024.8.17.8223
Vistos. Cuida-se da Execução Judicial/Cumprimento da Sentença que propõe VINCENT ROBERT CARELLI e MARIA OLIVIA SABINO DE SOUZA CIRNE em face do TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Compulsando os autos, verifico que a parte executada TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA apresentou a petição id 208626768, presente nos autos as guias de depósito id 194931988 e 208626768, informando o cumprimento da sentença. Dispõe o art. 924 do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando:... II - a obrigação for satisfeita; Isso posto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, CPC. No mais, em que pese o não retorno dos mandados expedidos aos autores para comparecerem pessoalmente, observa-se que a patrona constituída, requereu a retenção de 30% do valor depositado, acostando contrato de honorários, sem informar, contudo, dados bancários dos autores. Pois bem, de acordo com a Nota Técnica n°04/2021 CIJUSPE, não deve ser expedido alvará diretamente em nome do advogado. Desta forma, em observância a petição id 211042123, independente do retorno dos mandados expedidos para os autores, mantendo o atendimento à recomendação deste Tribunal, determino a expedição do alvará de transferência dos valores depositados (guias de depósito id 194931988 e 208626768) da seguinte forma: a) 30% do valor depositado em favor da patrona constituída Bel. BARBARA CHRISTI PEREIRA ROLLA - OAB MG141865 - CPF: 070.964.466-30 (Procuração id 168514091), visto que o percentual indicado na petição id 211042123, para levantamento do valor depositado, encontra-se em consonância com o contrato de honorários constante no id 211042126. b) O saldo restante em favor dos autores desta demanda VINCENT ROBERT CARELLI - CPF: 114.877.801-25 e MARIA OLIVIA SABINO DE SOUZA CIRNE - CPF: 394.573.704-49. Fica desde já autorizada a transferência de valores para contas bancárias cujo titular seja algum dos autores, VINCENT ROBERT CARELLI - CPF: 114.877.801-25 e/ou MARIA OLIVIA SABINO DE SOUZA CIRNE - CPF: 394.573.704-49, em caso de fornecimento dos dados respectivos, independente de nova conclusão. Intimem-se. Após a expedição dos alvarás, ausentes novas petições/requerimentos, arquivem-se os autos. OLINDA, data informada na assinatura eletrônica. Carlos Antônio Sobreira Lopes Juiz de Direito